Matéria: Juíza do TRE do Ceará Kamile Castro é entrevistada em LIVE de empresa de tecnologia

PUBLICADA EM 22/05/2020 ÀS 17h47

A juíza-titular Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) Kamile Castro participou na noite de quinta-feira, 21, de uma live promovida pela MegaSoft, uma das maiores empresas de tecnologia em gestão pública do Centro-Oeste, sobre processo eleitoral. A juíza, que foi escolhida pelo presidente Jair Bolsonaro, em lista tríplice, possui vasto currículo e é a primeira mulher a ocupar o cargo de membro efetivo, na classe jurista, no TRE-CE, que foi criado em 1932.

Ela parabenizou a iniciativa da Megasoft, destacando a importância de a iniciativa privada “contribuir com essa forma democrática e gratuita de informação”. A live faz parte de uma série de entrevistas virtuais que os advogados eleitorais Leon Safatle e Diogo Araújo vêm fazendo com grandes especialistas da área para tirar dúvidas dos pré-candidatos que devem disputar o próximo pleito.

Um dos temas abordados na entrevista foi justamente a data da eleição, que pode vir a ser adiada em razão da pandemia de Covid-19. Kamile, que faz parte de um grupo que discute o adiamento, relatou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez quatro relatórios que apontam que o TSE tem as condições técnicas e administrativas para realizar as eleições na data prevista, em outubro.

Todavia, pontua a juíza, há a questão sanitária. Segundo ela, o ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá a presidência do TSE na próxima semana, tem dito que ainda é cedo para decidir e que a melhor resposta deve ser dada a partir de junho.

A juíza acredita que haja, sim, a possibilidade de adiamento. “Mas o grupo de trabalho ao qual pertenço defende que ela deva ocorrer ainda este ano”, afirma. Outro tema tratado na live foi a pré-campanha eleitoral, “a principal preocupação daqueles que pretendem participar do pleito, segundo o advogado Leon Safatle. “A pré-campanha sempre moveu muitas discussões”, admitiu a juíza.

Segundo ela, o artigo da legislação que trata da campanha antecipada afirma que não caracteriza delito quando não há pedido explicito de voto, mas que essa situação é muito subjetiva e que deve, sim, ser tratada com muita atenção pelos pré-candidatos. “Diz-se que propaganda antecipada, nem tudo é 100% permitido e nem tudo é 100% proibido.”

Mas há uma regra básica, afirma Kamile. “O que é proibido na campanha, que começa em 16 de agosto, é proibido na pré-campanha; quanto ao que é permitido lá e aqui: cautela, canja de galinha e bom senso é sempre prudente”, diz a juíza.

Segundo ela, a análise é feita caso a caso, sendo que as promoções pessoais são permitidas, mas elas são avaliadas dentro de um contexto que verifica quem fez, com qual recurso, quanto foi quanto usada, e como foi feito.

As LIVEs da Megasoft acontecem sempre nas quintas-feiras, às 19 horas. As próximas terão como convidados:
+ (28/5) Eduardo Damian, presidente da Comissão Nacional de Direito Eleitoral OAB;
+ (4/6) Daniel Castro, juiz Titular do TRE-MS;
+ (11/6) Delmiro Camos, ex-juiz do TRE-PE e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB.

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