Municípios precisam se adequar à nova LEI aprovada em Set/2020 que altera recolhimento do ISS

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Novo projeto de lei municipal sobre ISS têm de ser encaminhado e aprovado ainda neste ano de 2020 para valer na gestão que se inicia em 2021.

Isso é importante para sua gestão
A legislação sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, o ISS, sofreu importantes alterações que podem trazer aumento de receita para os municípios a partir de 2021. É uma grande oportunidade para os novos gestores e para os prefeitos reeleitos, mas, para valerem a partir do ano que vem, as mudanças na legislação precisam ser feitas ainda neste ano de 2020.

>> MAS ATENÇÃO AO PRAZO! <<
Isso quer dizer que o projeto de lei municipal tem de ser elaborado e enviado à Câmara Municipal para ser votado, aprovado e sancionado (pelo atual prefeito) para entrar em vigor em 2021. Essa é uma exigência da Constituição Federal para as leis que fazem mudanças nas regras tributárias (sobre cobrança de impostos).

Como deve ser a nova legislação
Prefeitos, gestores e responsáveis pelas procuradorias dos municípios precisam estar atentos:

  • As adequações na legislação tributária municipal devem ser feitas de acordo com a Lei Complementar 175/2020.

É justamente essa lei que fez as importantes mudanças na legislação sobre o ISS, que é um imposto municipal. Algumas procuradorias estão interpretando que não vão precisar alterar as regras dos Códigos Tributários de seus respectivos municípios porque já fizeram mudanças para atender a legislação anterior, de 2016. Mas esse entendimento é equivocado.

Se os municípios não criarem novas leis, não terão como cobrar, por exemplo, o ISS das administradoras de cartões de crédito, de bancos e dos planos de saúde pelos serviços prestados em seus municípios. 

A boa notícia
A Advogada tributarista Dra Anna Karolynne Freire, parceira da Megasoft, irá disponibilizar gratuitamente a minuta do projeto de Lei para que o gestor municipal possa realizar o encaminhamento do processo.

Tem prejuízo para a gestão municipal?
Terá prejuízo a futura gestão municipal que não promover as alterações na legislação tributária ainda em 2020. É indispensável que a lei municipal seja mudada para atender às exigências da nova lei federal. Sem isso, não será possível criar as novas oportunidades de cobrança de ISS. Consequentemente, as prefeituras poderão perder a sua principal receita para o ano de 2021.

Tem prejuízo para o cidadão?
Não haverá nenhum prejuízo e não será criada nenhuma cobrança para os cidadãos locais. O que se busca é a redistribuição do ISS para todos os municípios que adequarem sua legislação tributária municipal, independentemente do tamanho de sua população e de serem ou não sede de estabelecimentos e instituições financeiras (bancos) ou de empresas de planos de saúde. Já em 2021 os municípios que se adequarem começarão a receber parte do ISS por arrecadação no local de destino (onde o serviço é efetivamente prestado). Essa transição irá até 2023, quando 100% da arrecadação de ISS por esses serviços será no local de destino.

 

Para solicitar minuta e apurar maiores informações, segue os contatos da Dra Anna Karolynne Freire:

  • Telefone: +55 62 9.9242-5752
  • Email: contato@annafreire.com.br

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