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Por que inscrever devedores no CADIN fortalece a arrecadação municipal?

A inadimplência tributária é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias municipais. Muitos contribuintes deixam de cumprir suas obrigações, comprometendo a arrecadação e limitando a capacidade do município em investir em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Nesse cenário, a inscrição de devedores no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público), realizada diretamente através do Módulo de Arrecadação do MegaAdmWEB, consolida-se como uma ferramenta estratégica. Essa integração potencializa o estímulo à adimplência e fortalece de forma decisiva a gestão da receita pública.

O que é o CADIN Municipal?

O CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público) é um banco de dados que reúne informações sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos em aberto junto ao município.

Ao constar nesse cadastro, o contribuinte enfrenta restrições como:

Área Afetada

Consequência Prática

Crédito e Financiamento

Negativa automática para empréstimos em bancos.

Negócios com o Governo

Impedimento de licitar e contratar com qualquer esfera do
poder público.

Gestão Patrimonial

Congelamento de vendas de cotas e ações para sócios de
empresas inscritas.

Relacionamento Comercial

Perda de credibilidade, dificuldade em negociar
com fornecedores e clientes.

Incentivos Governamentais

Exclusão de programas de fomento e benefícios fiscais.

 

Quais são as etapas para os  Municípios se Conveniarem ao CADIN?

Para utilizar o CADIN e inscrever devedores, o município precisa firmar um convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse convênio é o que garante acesso ao sistema e viabiliza a transmissão de informações.

O passo a passo básico é:

  1. Manifestação de interesse – Para formalizar sua adesão ao CADIN, o município deve manifestar interesse junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br. Por este canal, a equipe da PGFN prestará todo o suporte necessário durante o processo de adesão e integração.
  2. Assinatura do convênio – É celebrado um acordo formal, estabelecendo regras de cooperação e responsabilidades.
  3. Habilitação técnica – O município recebe acesso ao ambiente de Homologação e Produção do CADIN, com usuários e permissões definidas. Após a habilitação, o município já pode inscrever contribuintes devedores e usufruir dos benefícios do CADIN.

📌 Importante destacar: O convênio não tem custo para o município, mas exige organização administrativa e tecnológica. Por isso, o sistema integrado de Arrecadação da Megasoft, simplifica todo o processo e evita retrabalhos manuais.

 

Inclusão de Devedores no CADIN via MegaAdmWeb?

A integração com o PGFN CADIN foi incorporada diretamente ao sistema de Arrecadação da Megasoft, através da tela 795 – Protesto, Negativação e Execução Fiscal .

Isso significa que, no mesmo ambiente onde o município já gerencia as principais ações de cobrança (protesto de títulos, negativação e execução fiscal), agora também pode enviar automaticamente as informações dos devedores ao CADIN.

Passos Importantes:

  1. Notificação Prévia: Antes da inclusão no CADIN, o devedor deve ser formalmente notificado com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa comunicação, além de ser uma exigência legal, serve como uma última oportunidade para que ele quite o débito voluntariamente e evite as consequências da restrição cadastral.
  2. Processo de Inclusão: O usuário autorizado acessa o MegaAdmWEB, e no módulo de Arrecadação, localiza a tela 795 – Protesto, Negativação e Execução Fiscal na opção Enviar CDA para cobrança e seleciona CDAs exibidas  conforme os filtros de consulta aplicados.
  3. Transmissão dos Dados: Ao confirmar a seleção, informando as credenciais de acesso ao CADIN, o sistema envia automaticamente os dados dos devedores selecionados de forma segura e criptografada para a base de dados da PGFN.
  4. Inscrição Automática: A PGFN recebe e processa essas informações, inscrevendo o nome ou CNPJ do devedor no CADIN. Isso gera uma restrição cadastral imediata, impedindo-o de obter empréstimos, crédito ou celebrar contratos com o governo.
  5. Gestão dos Devedores Inscritos: Após a inclusão dos devedores, o MegaAdmWeb fornece ferramentas de monitoramento e gestão para acompanhamento organizado dos contribuintes já enviados ao CADIN, com histórico e situação atualizada.

 

Principais Benefícios para os Municípios

1. Estímulo à Regularização de Débitos

A principal vantagem é o efeito coercitivo indireto. O contribuinte, ao perceber que sua inscrição no CADIN pode restringir oportunidades de negócio ou de acesso a serviços públicos, tem um incentivo forte para quitar ou renegociar suas dívidas.

2. Aumento da Arrecadação Tributária

Com mais contribuintes buscando regularizar sua situação, o município experimenta um incremento significativo na arrecadação, sem necessidade de elevar alíquotas ou criar novos tributos. Trata-se de recuperação de receita própria já existente.

3. Fortalecimento da Justiça Fiscal

A medida promove equidade tributária, evitando que contribuintes adimplentes sejam penalizados pela inadimplência de outros. Assim, garante-se um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.

4. Melhoria da Gestão Administrativa

O CADIN é também uma ferramenta de gestão. Ele permite que o município tenha maior controle sobre a situação fiscal dos contribuintes, auxiliando na tomada de decisão em processos administrativos, contratações e concessões de benefícios.

5. Integração com Outras Medidas de Cobrança

A inscrição no CADIN não substitui a cobrança judicial ou administrativa, mas funciona como um complemento eficiente a instrumentos como dívida ativa, protesto extrajudicial e execução fiscal, ampliando o alcance das ações de arrecadação.

6. Redução de Custos de Cobrança

Muitos contribuintes preferem quitar os débitos antes que eles avancem para medidas mais onerosas (como execução fiscal). Isso gera economia de tempo e recursos para a Procuradoria e para o setor de cobrança.

Não deixe de fazer a adesão do seu município ao CADIN e aproveitar essa ferramenta!

A inscrição de devedores no CADIN é uma medida que une responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e justiça social. Ao adotar esse instrumento, o município não apenas aumenta sua capacidade arrecadatória, mas também fortalece a credibilidade da gestão pública perante os cidadãos.
Mais do que um mecanismo de cobrança, o CADIN é uma estratégia inteligente de governança tributária, alinhada aos princípios da eficiência e da transparência na administração pública.

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, nossa equipe de Analistas de Arrecadação da Megasoft está à disposição para ajudá-lo.

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