Por Jessyca Oliveira *
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de mudanças importantes para os processos internos na administração pública, exigindo adaptações em diversas rotinas administrativas.
Um desses pontos é a forma de iniciar um procedimento de compras. Para facilitar essa transição, é essencial compreender a diferença entre a tradicional Solicitação de Compras e o novo Documento de Formalização de Demanda (DFD), e como o sistema MegaAdmWEB está preparado para te apoiar nesse processo.
O que é uma Solicitação de Compras?
A Solicitação de Compras é o documento utilizado há muitos anos pela maioria dos órgãos públicos para registrar uma necessidade de aquisição. Por exemplo: quando uma secretaria precisa comprar materiais de expediente ou contratar um serviço, ela registra essa necessidade por meio da solicitação.
Esse processo continua sendo válido, mas com a nova legislação, ele passou a ser considerado incompleto se comparado aos novos requisitos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
O que é o Documento de Formalização de Demanda (DFD)
O DFD é uma inovação, cuja definição foi estabelecida no Art. 2º Inciso IV do Decreto 10.947, de 25 de Janeiro de 2022. Ele não é apenas um pedido de compra, mas sim um documento mais completo para que o setor requisitante descreva e detalhe a sua necessidade de contratação.
Para tanto, o DFD deve conter a justificativa da contratação, bem como descrição do objeto, estimativas de quantidades e valores a serem contratados, datas previstas para contratação, grau de prioridade da compra e, quando houver, a indicação de outros DFDs relacionados a ele. Por fim, deve-se indicar o nome do requerente.
Em outras palavras, o DFD é a base oficial e obrigatória do planejamento da contratação, conferindo mais segurança jurídica, transparência e controle para o processo de compras públicas.
O que mudou na prática com o MegaAdmWEB?
Na Tela 556 – Cadastro de Solicitação ou DFD, o sistema permite que você escolha o tipo de documento que será registrado: Solicitação de Compras ou DFD.
Essa atualização foi feita porque, de acordo com a nova legislação, a forma mais correta e completa de iniciar um procedimento de compra passou a ser por meio do DFD. No entanto, como estamos em um período de transição, o sistema ainda permite que os usuários façam o registro no modelo antigo, como solicitação.
Por que é importante utilizar o DFD?
- Adequação à nova legislação
- Planejamento mais completo e fundamentado
- Redução de riscos jurídicos e operacionais
- Melhor controle das compras públicas
- Transparência e economia para o município
Se você atua nas áreas administrativas, de compras ou contabilidade do município, é fundamental que já comece a adotar o DFD como padrão, mesmo que a solicitação ainda esteja disponível no sistema.
Mais do que uma exigência legal, adotar as práticas da Nova Lei de Licitações e realizar um planejamento completo das compras do órgão é uma oportunidade de transformar a gestão pública. Conte com a Megasoft para tornar essa transição mais simples, eficiente e segura para o seu município.
(*) Jessyca Oliveira é líder da equipe de Gestão de Compras na Megasoft