9 das 13 prefeituras goianas com nota máxima no Ranking da Transparência do TCM-GO são clientes Megasoft.
PUBLICADA EM 28/04/2022 ÀS 16h53O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, TCM-GO, divulgou no dia 26 de abril de 2022 o relatório contendo a avaliação dos Portais de Transparência Municipais que tratam do cumprimento (ou não) das determinações das Leis de Transparência pelos poderes Executivos e Legislativos dos 246 municípios goianos.
E desta vez, o relatório apontou uma melhora na média geral da transparência dos municípios goianos que passou de 78,73 em 2020 para 83,57 em 2021. O destaque foi para os 13 municípios que alcançaram a nota máxima (100,0) na avaliação. Destas 13 prefeituras, 9 delas usam os sistemas Megasoft de Gestão Pública Municipal e Transparência. São elas:
Veja outras prefeituras que também alcançaram ótimas notas:
As câmaras legislativas municipais goianas também possuem Portal de Transparência e receberam a avaliação do TCM-GO em 2021. De todas as 246 câmaras legislativas, 2 delas receberam nota 100 em transparência, sendo 1 delas cliente Megasoft. Confira a câmara 100% transparente:
Todos os clientes Megasoft possuem o Sistema MegaAdmWeb integrado ao Portal de Transparência do seu município. Isso traz uma grande facilidade para o gestor municipal por conter rotinas de publicação que automatizam a disponibilização das informações.
Parabéns a todas as gestões municipais goianas, seja poder executivo ou Legislativo, pelo empenho no trabalho de disponibilizar as informações em seus portais e levar transparência ao cidadão.
O Portal da Transparência é um instrumento de controle do governo municipal a serviço da sociedade. O Portal da Transparência visa transformar a Administração Pública em uma organização totalmente transparente.
> Para acessar o Portal da Transparência de seu município, entre no site oficial do seu órgão e procure pelo link Portal da Transparência na página inicial.
Megasoft, Gestão Pública Inteligente.
Facilitamos o seu trabalho com segurança!
Fonte: TCM-GO por meio de Acórdão Nº 02199/2022 Processo Nº 1381/21