Prefeituras que utilizam o Sistema de Arrecadação da Megasoft reduzem a sonegação fiscal e aumentam a arrecadação do município com o uso da DES-IF

PUBLICADA EM 22/02/2022 ÀS 16h17

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é uma obrigação acessória constituída pelo registro de informações contábeis-fiscais necessárias à Administração Municipal para a apuração do ISS das Instituições Financeiras, que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

A ferramenta  para declaração de ISS por arquivos digitais que coleta informações e dados das instituições financeiras (Bancos) e envia ao fisco municipal disponível no sistema de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), produto Megasoft, viabiliza a identificação dos fatos geradores do ISS devido ao município e o combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação.

Integração de Sistemas
A ferramenta disponibilizada é totalmente integrada com o sistema de Gestão Municipal (MegaAdmWeb) também produto Megasoft, que disponibiliza para os servidores do município módulo para Gestão das Informações da DES-IF importadas no sistema NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

A tecnologia irá proporcionar rapidez, segurança, economia de tempo, recursos e transformando a maneira como o servidor público faz seu trabalho, trazendo melhores resultados com menor esforço.

Benefícios para clientes Megasoft e Bancos
Veja abaixo alguns benefícios para a Instituição Financeira e o Fisco Municipal.

>  Para as Instituições Financeiras:
+ Redução dos custos de conformidade fiscal;
+ Dispensa da emissão de nota fiscal de serviço;
+ Redução da interferência fiscal no ambiente operacional e administrativo;
+ Simplificação e redução de obrigações acessórias;
+ Redução do “Custo Brasil”.

> Para o Fisco Municipal:
+ Identificação dos fatos geradores do ISSQN devido ao município;
+ Combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação;
+ Aumento do consentimento à tributação e redução da litigiosidade;
+ Aumento da qualidade e confiança nos dados declarados;
+ Uniformização do tratamento tributário aos fatos declarados;
+ Aprimoramento do controle fiscal e mais rapidez nos processos;
+ Mais garantia de acesso à informação e ao aprimoramento COSIF.

IMPORTANTE: O município deve elaborar o decreto municipal descrevendo as especificações do serviço da DES-IF. A Megasoft elaborou um modelo padrão de DECRETO que poderá ser utilizado em seu município. Para adquirí-lo, basta solicitar ao nosso time de suporte da Arrecadação.

Material de Apoio
Para auxiliar os clientes Megasoft no uso e na implementação desta nova funcionalidade preparamos um material com todas as informações, documentos necessários e passo para efetuar o uso desta novidade em seu município. Acesse o link abaixo:

Tutorial Megasoft sobre a DES-IF

 

Dúvidas?
Para mais informações entre em contato com o nosso suporte através do CHAT ONLINE disponível no sistema MegaAdmWeb ou do telefone direto de suporte da área de Arrecadação da Megasoft: 62 3412-5003.

 

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